Regulamentação e Informações do SIC
O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal nº 12.527/20211, sancionada em 18 de novembro de 2011 e regulamento na Câmara Municipal de Bela Vista pela Resolução Nº 05/2024 de 09 de setembro de 2024. Com a Lei e a resolução, ficou instituído que, qualquer cidadão pode solicitar informações ao Legislativo Municipal de Bela Vista.
Para possibilitar à Câmara Municipal de Bela Vista cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão em seu portal da tranparência.
Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada.
Perguntas e Respostas do SIC
O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
É um serviço prestado pela Câmara Municipal de Bela Vista que visa garantir ao cidadão o direito de acesso à informação, no âmbito da instituição, com transparência e agilidade.
Qual a diferença entre o SIC e a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bela Vista?
O SIC foi criado com fundamento na LAI – Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e nos princípios constitucionais de transparência, publicidade e legalidade, para prestar informações de interesse particular do cidadão, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Já a Ouvidoria foi criada para ser o elo entre o Poder Legislativo e a sociedade de Bela Vista, recebendo elogios, sugestões, reclamações e solicitações, os quais, após análise, são encaminhados aos setores responsáveis, com o objetivo de dar efetividade à prestação de serviço público.
Quem pode utilizar o SIC?
Qualquer cidadão interessado em informações sobre o Poder Legislativo de Bela Vista. Para tanto, basta realizar a solicitação contendo a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. Não é preciso informar a motivação do pedido.
Qual é o prazo para receber uma resposta?
O SIC deverá prestar as informações imediatamente à solicitação, se disponível. Se não houver essa disponibilidade, o prazo máximo será de 20 (vinte) dias, contados a partir do protocolo, para a resposta, podendo ser prorrogado em até 10 (dez) dias.
Em caso de negativa de acesso à informação, é possível interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao próprio SIC, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Preciso fazer um SIC para obter informações?
Depende do tipo de informação. O SIC deverá ser acionado caso a informação que esteja procurando não esteja acessível no site da Câmara. É importante lembrar que as informações financeiras e administrativas ficam disponíveis no Portal da Transparência; as proposições, pautas e informações sobre Parlamentares e Comissões da Casa ficam no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
Tenho que pagar para utilizar o SIC?
Em regra, a prestação de informações é gratuita, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, pela qual será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Ver art. 6º da Resolução Nº 05/2024.
Meu pedido pode ser negado? O que fazer?
Sim, em decisão fundamentada. Nesse caso, é possível interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao próprio SIC, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Qual é a regulamentação do SIC?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da na LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em âmbito federal. Na Câmara Municipal de Bela Vista, a regulamentação foi feita por meio da Resolução Nº 05/2024.
Dados Sigilosos
A Câmara Municipal de Bela Vista não prevê hipóteses de sigilo, sendo assim, não existe rol de informações e documentos que tenham sido classificados, desclassificados ou graus de sigilo nos últimos 12 meses, devido à sua inaplicabilidade perante esta instituição.
Presencial
Para realizar uma manifestação presencialmente, basta se dirigir à sede da Câmara Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação. Confira abaixo o endereço completo do SIC Físico da Câmara Municipal de Bela Vista.
Endereço: R. Cel. Dias, 594 – Centro, Bela Vista/MS
Atendimento: Segunda à Segunda 24h
Unidade Responsável: Secretaria
Servidor Responsável: Ramão Rojas
E-mail: cmbelavistams@gmail.com
Telefone: (67) 3439-1101
Eletrônica
Para realizar uma manifestação eletrônica, clique no botão “Registrar” e insira os dados nos campos exigidos no formulário.
Manifestações realizadas de forma Presencial e Eletrônica podem ser consultadas por este canal que também possibilita a manifestação de recursos em um pedido de informação ja protocolado.